O projeto

Acessibilidade

Como está a acessibilidade deste sítio: o que está feito, o que falta e a quem escrever quando alguma coisa não se consegue usar. Primeiro em quatro pontos; a declaração por extenso logo a seguir.

O Coreto pretende cumprir o nível AA das WCAG 2.1 e considera-se parcialmente conforme. Dizer «conforme» sem verificação de fora seria mais simpático e menos verdadeiro.

  • Tudo funciona por tecladoE sem JavaScript: os filtros vivem no endereço da página. Botões e ligações têm 44 px de altura, que é a medida de um dedo.
  • Feito para se lerContraste mínimo de 4,5:1 nos dois temas, texto que amplia a 200% sem partir a página, e movimento que pára se o sistema pedir.
  • Verificado a cada alteraçãoUma auditoria automática corre a 360 e a 1280 pixéis de largura, sempre que alguma coisa muda, sobre uma página de cada tipo que o sítio tem — incluindo uma ficha de evento, uma ficha de espaço, um concelho e um ciclo, que são as páginas que mudam de conteúdo a cada recolha.
  • Falta o mais importanteNão houve auditoria externa nem testes com quem usa tecnologias de apoio no dia a dia. É por isso que diz «parcialmente conforme» e não «conforme».

Encontrou uma barreira? Uma página que não consegue navegar com teclado, um texto que o leitor de ecrã não anuncia, um contraste insuficiente — escreva para ola@coreto.org, de preferência com o endereço da página e o que estava a tentar fazer. Respondemos em 15 dias úteis.

A declaração de acessibilidade por extenso

O Coreto, promovido pela Equipa do Coreto, compromete-se a disponibilizar este sítio em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102. Esta declaração aplica-se ao sítio coreto.org e a todas as suas páginas.

Estado de conformidade

Parcialmente conforme com as Recomendações de Acessibilidade para o Conteúdo da Web, versão 2.1, nível AA: o sítio foi construído desde o início segundo esses critérios, mas não passou por auditoria independente nem por testes com pessoas que usam tecnologias de apoio.

O que está feito

  • Estrutura em HTML semântico, com um só cabeçalho de primeiro nível por página e uma hierarquia de cabeçalhos contínua.
  • Ligação para saltar diretamente para o conteúdo, no primeiro foco de cada página.
  • Navegação completa por teclado, com indicador de foco sempre visível.
  • Contraste mínimo de 4,5:1 no texto corrente, verificado em modo claro e em modo escuro.
  • Modo claro e modo escuro, com um botão que alterna entre seguir o sistema, forçar claro e forçar escuro. Sem escolha feita, vale a preferência do sistema operativo.
  • Conteúdo legível com o texto ampliado a 200% e em ecrãs estreitos, sem deslocamento horizontal.
  • No telemóvel, a navegação principal é uma barra ao alcance do polegar, com ícone e rótulo em cada destino e a página atual assinalada também para quem usa um leitor de ecrã.
  • Botões, ligações autónomas e campos de formulário têm pelo menos 44 px de altura — o critério 2.5.5 da WCAG, que é AAA, e não apenas os 24 px que o nível AA exige. As ligações dentro de texto corrido ficam de fora, como o próprio critério ressalva: esticá-las partiria a linha.
  • Filtros e formulários funcionam sem JavaScript: o estado vive no endereço da página.
  • Todas as imagens têm texto alternativo; as meramente decorativas levam texto alternativo vazio para os leitores de ecrã as ignorarem. Os cartazes nas listas são decorativos por essa razão: o que eles mostram — título, data, sítio, categoria — está sempre escrito ao lado, e repeti-lo pela imagem fazia o leitor de ecrã dizer tudo duas vezes.
  • Os mapas são um extra, e nenhum deles é o único caminho para o que mostra: a lista dos coretos vem logo a seguir ao mapa dos coretos, e a tabela concelho a concelho vem logo a seguir ao mapa da agenda — as duas em texto, com a mesma informação e sem depender de JavaScript.
  • Animações e deslocamento suave respeitam a preferência de movimento reduzido do sistema.
  • A distinção entre «não tem» e «não há informação» é explícita nas fichas de evento e de espaço.

Limitações conhecidas

  • Não foi feita auditoria externa nem avaliação formal por terceiros. O que aqui se declara resulta de autoavaliação durante o desenvolvimento.
  • O sítio não foi ainda testado com pessoas que usem tecnologias de apoio no dia a dia. É a lacuna que mais nos custa e a primeira a resolver.
  • Os textos e as imagens dos eventos vêm dos sítios de quem organiza, e nenhuma das fontes que recolhemos descreve os seus cartazes. Um cartaz de festa costuma trazer escrito o programa todo — as bandas, as horas, o preço — e essa informação não chega a quem não vê a imagem. Enquanto não houver descrição na origem, o cartaz é tratado como decoração e o que sabemos do evento vai por escrito ao lado dele.
  • Descrições recolhidas de fontes externas podem trazer maiúsculas a mais, abreviaturas ou formatação estranha que um leitor de ecrã não lê bem.
  • As ligações para sítios de terceiros (bilheteiras, páginas de câmaras, cartazes em PDF) saem do nosso controlo e podem não cumprir os mesmos critérios.
  • Não foi ainda pedido o selo de usabilidade e acessibilidade.

Como reportar um problema

Escreva para ola@coreto.org. Respondemos no prazo de 15 dias úteis. Se o pedido for complexo e esse prazo não chegar, informamos da prorrogação e do novo prazo, nunca superior a mais 15 dias úteis. Se não obtiver resposta ou se a resposta não for satisfatória, pode apresentar queixa à ARTE — Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., a entidade responsável pela supervisão do cumprimento do Decreto-Lei n.º 83/2018 (as declarações anteriores a 2026 chamavam-lhe Agência para a Modernização Administrativa).

Denúncia de situações de discriminação

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, quem for objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é dado a outra pessoa em situação comparável, e isso constitua uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência prevista e punida no artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode apresentar queixa nos termos do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro. O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I. P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação e encaminha as queixas às entidades competentes.

Elaboração desta declaração

Elaborada a e revista pela última vez a , com base numa autoavaliação feita durante o desenvolvimento: verificação manual da navegação por teclado, dos contrastes e da estrutura de cabeçalhos, página a página, e uma auditoria automática que corre em cada alteração, a 360 e a 1280 pixéis de largura, sobre uma página de cada tipo que o sítio tem — as páginas fixas, uma ficha de evento, uma ficha de espaço, um concelho e um ciclo, e ainda a gaveta de navegação e o painel do mapa, que só existem depois de alguém lhes tocar. Será revista sempre que houver alterações relevantes e, no mínimo, uma vez por ano.

A política de privacidade tem a sua própria página, em /privacidade. O que é o Coreto, porque se chama assim e quem o faz está nas informações.